Na tela Opções para RMI, na aba LEI 9.876, caso seja escolhida a opção "Verificar Se Deve Ser Feito o Descarte dos 20% Menores Salários de Contribuição", essa verificação será efetuada de forma automática conforme os seguintes critérios:
- Para os inscritos até 28/11/1999, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente a partir da competência 07/1994 até a data da D.I.B.
- Para os inscritos após 28/11/1999, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, corrigidos monetariamente.
Verificação do Descarte
A) Se o segurado contar com mais de 80% do número de contribuições em relação ao período contributivo (PBC), deve-se apurar todos os salários de contribuição do segurado no PBC, selecionar os 80% maiores (ou descartar os 20% menores), somá-los e proceder à média aritmética simples dos 80%.
B) Contando o segurado com 60% a 80% do número de contribuições em relação ao período contributivo (PBC), deve-se apurar o descarte da seguinte forma:
B.1) Se após o descarte dos 20% menores salários o resultado ficar acima de 60% do PBC, serão descartados os 20% menores salários e será aplicada a média aritmética simples.
B.2) Se após o descarte dos 20% menores salários o resultado ficar abaixo de 60% do PBC, serão descartados apenas os salários de contribuição acima de 60% do PBC.
C) Caso o segurado conte com menos de 60% do número de contribuições em relação ao período contributivo (PBC), não serão descartados os 20% menores salários e o divisor a ser considerado no cálculo da média não poderá ser inferior a 60% do PBC.
Exemplificando os três casos:
A) Se o segurado contar com mais de 80% do número de contribuições em relação ao período contributivo (PBC), deve-se apurar todos os salários de contribuição do segurado no PBC, selecionar os 80% maiores (ou descartar os 20% menores), somá-los e proceder à média aritmética simples dos 80%.
B) Contando o segurado com 60% a 80% do número de contribuições em relação ao período contributivo (PBC), deve-se apurar o descarte da seguinte forma:
B.1) Se após o descarte dos 20% menores salários o resultado ficar acima de 60% do PBC, serão descartados os 20% menores salários e será aplicada a média aritmética simples.
B.2) Se após o descarte dos 20% menores salários o resultado ficar abaixo de 60% do PBC, serão descartados apenas os salários de contribuição acima de 60% do PBC.
C) Caso o segurado conte com menos de 60% do número de contribuições em relação ao período contributivo (PBC), não serão descartados os 20% menores salários e o divisor a ser considerado no cálculo da média não poderá ser inferior a 60% do PBC.
Exemplificando os três casos:
- Para os inscritos até 28/11/1999, sabe-se que o mês inicial considerado para o PBC (lei 9.876) é em Julho de 1994.
- Considerando a D.I.B. em 01/03/2011, será gerado um período básico de 200 meses, que é o período de 07/1994 até 01/03/2011. Então:
Caso A
Se o requerente tiver 180 meses de salários de contribuição, esse número representará 90% do PBC, e o cálculo do descarte será efetuado da seguinte forma:
180 salários - 20% = 144, então 180 contribuições gerarão a Média = Soma das 144 maiores contribuições dividida por 144.
Caso B.1
Se o requerente tiver 155 meses de salários de contribuição, esse número representará 77% do PBC, e o cálculo do descarte será efetuado da seguinte forma:
155 salários - 20% = 124. Como 124 é MAIOR que 60% do PBC (que é representado, nesse caso, por 120), então 155 contribuições gerarão a Média = Soma das 124 maiores contribuições dividida por 124.
Caso B.2
Se o requerente tiver 140 meses de salários de contribuição, esse número representará 70% do PBC, e o cálculo do descarte será efetuado da seguinte forma:
140 salários - 20% = 112. Como 112 é MENOR que 60% do PBC (que é representado, nesse caso, por 120), então 140 contribuições gerarão a Média = Soma das 120 maiores contribuições dividida por 120.
Caso C
Se o requerente tiver 110 meses de salários de contribuição, esse número representará 55% do PBC, e o cálculo será efetuado da seguinte forma:
Como 110 é MENOR que 60% do PBC (que é representado, nesse caso, por 120), não serão descartados os 20% menores salários de contribuição; então 110 contribuições gerarão a Média = Soma das 110 maiores contribuições dividida por 120.
Se o requerente tiver 180 meses de salários de contribuição, esse número representará 90% do PBC, e o cálculo do descarte será efetuado da seguinte forma:
180 salários - 20% = 144, então 180 contribuições gerarão a Média = Soma das 144 maiores contribuições dividida por 144.
Caso B.1
Se o requerente tiver 155 meses de salários de contribuição, esse número representará 77% do PBC, e o cálculo do descarte será efetuado da seguinte forma:
155 salários - 20% = 124. Como 124 é MAIOR que 60% do PBC (que é representado, nesse caso, por 120), então 155 contribuições gerarão a Média = Soma das 124 maiores contribuições dividida por 124.
Caso B.2
Se o requerente tiver 140 meses de salários de contribuição, esse número representará 70% do PBC, e o cálculo do descarte será efetuado da seguinte forma:
140 salários - 20% = 112. Como 112 é MENOR que 60% do PBC (que é representado, nesse caso, por 120), então 140 contribuições gerarão a Média = Soma das 120 maiores contribuições dividida por 120.
Caso C
Se o requerente tiver 110 meses de salários de contribuição, esse número representará 55% do PBC, e o cálculo será efetuado da seguinte forma:
Como 110 é MENOR que 60% do PBC (que é representado, nesse caso, por 120), não serão descartados os 20% menores salários de contribuição; então 110 contribuições gerarão a Média = Soma das 110 maiores contribuições dividida por 120.
Atenção! A opção somente influenciará no descarte dos menores salários de contribuição, porém o DIVISOR da média não será alterado e seguirá sempre o mesmo critério abordado acima.
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