Como calcular a Revisão do Teto EC 20/98 e 41/03?

Modificado em Qui, 16 Jan na (o) 11:37 AM

A EC 20/98 elevou o teto para R$ 1.200,00 e a EC 41/03 para R$ 2.400,00, sem que houvesse o reajuste nos salários de benefício nos meses que houve tais elevações. Portanto, entende-se que os benefícios que ficaram superiores ao teto, devem ser reajustados "artificialmente" quando houve os reajustes no teto (e ainda permaneceriam superiores em tais meses) e não houve reajustes nos benefícios.



Veja abaixo como calcular esta revisão no sistema Prévius 3.0+:


Para realizar o cálculo da Revisão do Teto, o primeiro passo será igualar o cálculo da Carta de Concessão ao cálculo que está sendo configurado no Prévius


Caso, ao analisar a Carta de Concessão, você identifique que a média encontrada não foi alterada devido ao coeficiente ou ao fator previdenciário ser igual a 1.0, ou pela ausência de fator previdenciário com um coeficiente de 1.0, é possível facilitar a execução do cálculo. Para isso, você pode informar diretamente o valor da MÉDIA sistema.



Vamos analisar um exemplo:


Conforme ilustrado na imagem abaixo, na Carta de Concessão o valor da MÉDIA ultrapassou o teto, o que é um dos requisitos para esta revisão. Nesse caso, não há fator previdenciário aplicado, e o coeficiente é de 1.0. Como a média não foi alterada por coeficiente ou fator previdenciário, você pode considerar para o cálculo o valor de  R$ 1.784,22.

 


Para realizar essa configuração, acesse a tela TIPO DO CÁLCULO, selecione a opção 1. REVISÕES, VALOR DA CAUSA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA e insira o valor da MÉDIA encontrado na Carta de Concessão no campo SIM, CONCORDO COM O VALOR DA MÉDIA/R.M.I. NO VALOR DE.


Nesse caso, você iria inserir o valor de R$ 1.784,22 no campo mencionado.


Após preencher os dados do segurado na tela DADOS INICIAIS, você incluirá as datas de DER e a DIB corretamente, conforme o benefício do segurado, além dos outros dados solicitados na tela. 


Em seguida, acesse a tela REAJUSTE DO BENEFÍCIO e então marque a opção REAJUSTAR O BENEFÍCIO EM 12/1998 E 01/2004 (REVISÃO DO TETO EC 20/98 E 41/03) para aplicar a Revisão do Teto. 



Obs.: Caso também seja necessário aplicar a revisão do IRT (Índice de Reajuste do Teto), selecione uma das opções disponíveis (calcular o IRT pelo salário de benefício ou pela média dos salários de contribuição) e esta revisão também será aplicada ao cálculo.

Na tela BENEFÍCIOS RECEBIDOSclique em IMPORTAR para carregar o EXTRATO DE PAGAMENTO (HISCRE) e trazer os benefícios já recebidos pelo segurado.

Na tela REAJUSTE DAS DIFERENÇAS, configure a correção monetária e os juros que devem ser aplicados.

Depois de concluir as configurações, clique em GERAR RELATÓRIOS, marque a opção RELATÓRIO DA EVOLUÇÃO DA R.M.I. e clique em VISUALIZAR.


Ao abrir o RELATÓRIO DA EVOLUÇÃO DA R.M.I., caso o segurado tenha direito à revisão, será demonstrada a aplicação de um percentual na data de 12/1998 e/ou em 01/2004.

 

Se a aplicação do percentual referente à Revisão do Teto for vantajosa para o benefício do segurado, você poderá prosseguir com a apuração das diferenças a receber gerando o Relatório Das Diferenças Não Recebidas.


Para aprender mais sobre essa opção de cálculo, você também poderá assistir ao vídeo tutorial abaixo:





Elaborado por Fernando Razzolini e editado por Marcos Cornelio.



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