A EC 20/98 elevou o teto para R$ 1.200,00 e a EC 41/03 para R$ 2.400,00, sem que houvesse o reajuste nos salários de benefício nos meses que houve tais elevações. Portanto, entende-se que os benefícios que ficaram superiores ao teto, devem ser reajustados "artificialmente" quando houve os reajustes no teto (e ainda permaneceriam superiores em tais meses) e não houve reajustes nos benefícios.
Veja abaixo como calcular esta revisão no sistema Prévius 3.0+:
Para realizar o cálculo da Revisão do Teto, o primeiro passo será igualar o cálculo da Carta de Concessão ao cálculo que está sendo configurado no Prévius.
Caso, ao analisar a Carta de Concessão, você identifique que a média encontrada não foi alterada devido ao coeficiente ou ao fator previdenciário ser igual a 1.0, ou pela ausência de fator previdenciário com um coeficiente de 1.0, é possível facilitar a execução do cálculo. Para isso, você pode informar diretamente o valor da MÉDIA sistema.
Vamos analisar um exemplo:
Para realizar essa configuração, acesse a tela TIPO DO CÁLCULO, selecione a opção 1. REVISÕES, VALOR DA CAUSA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA e insira o valor da MÉDIA encontrado na Carta de Concessão no campo SIM, CONCORDO COM O VALOR DA MÉDIA/R.M.I. NO VALOR DE.
Obs.: Caso também seja necessário aplicar a revisão do IRT (Índice de Reajuste do Teto), selecione uma das opções disponíveis (calcular o IRT pelo salário de benefício ou pela média dos salários de contribuição) e esta revisão também será aplicada ao cálculo.
Para aprender mais sobre essa opção de cálculo, você também poderá assistir ao vídeo tutorial abaixo:
Elaborado por Fernando Razzolini e editado por Marcos Cornelio.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo