Como Calcular a Revisão do Índice de Reajuste do Teto (IRT) ou "Buraco Verde"?

Modificado em Qui, 16 Jan na (o) 11:05 AM

Para recuperar a perda causada pelo descompasso entre os reajustes do teto dos benefícios e da renda mensal dos segurados, é calculado o índice de reajuste do teto, que é a diferença em percentual entre o salário de benefício (ou média dos salários de contribuição) e o teto. Desta forma, esse coeficiente é incorporado ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste deste, após a concessão, limitando-se sempre ao teto máximo do salário de contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.


Para realizar o revisão do IRT ou "buraco verde" no sistema, após criar um novo cálculo, acesse a tela TIPO DO CÁLCULO e selecione a opção 1. REVISÕES, VALOR DA CAUSA OU LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA


Em seguida, ainda nesta tela, clique em IMPORTAR DADOS DO INSS para importar a carta de concessão.



Atenção! 
Para aplicar esta revisão é necessário que você iguale o cálculo da RMI realizado no Prévius ao da carta de concessão. Para isso, após importar a carta de concessão, verifique e configure todos os dados do segurado, como DER/DIB e demais dados na tela Dados Iniciais, assim como o tempo de contribuição e salários de contribuição em suas respectivas telas.






Em alguns casos, você não precisará alimentar o sistema com os dados de tempo e salários de contribuição, podendo apenas inserir o valor da MÉDIA diretamente no campo SIM, CONCORDO COM O VALOR DA MÉDIA/R.M.I. NO VALOR DE e prosseguir com as demais configurações do cálculo normalmente.


Mas em quais situações isso é possível?


Ao analisar a Carta de Concessão, se você identificar que a média encontrada não foi alterada devido ao coeficiente ou ao fator previdenciário ser igual a 1.0, ou pela ausência do fator previdenciário em conjunto com um coeficiente de 1.0, será possível digitar diretamente o valor da MÉDIA no campo apropriado.


Por exemplo, como ilustrado na imagem abaixo, o valor da MÉDIA na Carta de Concessão ultrapassou o teto e, por essa razão, foi limitado ao teto posteriormente. Nesse caso, não há fator previdenciário aplicado, e o coeficiente é de 1.0.




Neste caso, como a média não foi alterada pelo coeficiente ou pelo fator previdenciário, você poderia inserir o valor de R$ 1.784,22 no campo mencionado.


 

Ao continuarmos este exemplo, vamos assumir como selecionado a opção: NÃO CONCORDO, DESEJO RECALCULAR A R.M.I. 




Na tela REAJUSTE DO BENEFÍCIO, localize a opção: COMO DEVE SER O CÁLCULO DO IRT - ÍNDICE DO REAJUSTE DO TETO?
Para aplicar o cálculo do IRT, escolha uma das opções disponíveis: 
  • CALCULAR O IRT PELO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
    Caso haja alterações na média, normalmente utiliza-se o cálculo do IRT pelo salário de benefício.
  • CALCULAR O IRT PELA MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
    A opção de calcular pela média geralmente é utilizada quando a média encontrada na Carta de Concessão não sofreu alterações pelo coeficiente ou pelo fator previdenciário (ambos iguais a 1.0) ou quando o fator previdenciário não é aplicado e o coeficiente é igual a 1.0. Se você inseriu o valor da MÉDIA no campo apropriado, poderá utilizar essa opção caso a Carta de Concessão tenha atendido aos requisitos mencionados anteriormente.

Na tela BENEFÍCIOS RECEBIDOS, clique em IMPORTAR para carregar o EXTRATO DE PAGAMENTO (HISCRE) e importar os benefícios já recebidos pelo segurado.


Na tela REAJUSTE DAS DIFERENÇAS, configure a correção monetária e os juros que devem ser aplicados.

Após concluir as configurações, clique em GERAR RELATÓRIOS, marque a opção RELATÓRIO DA EVOLUÇÃO DA R.M.I. e clique em VISUALIZAR.



Atenção! 

Ao analisar o relatório CÁLCULO DA R.M.I., verifique se o valor da RMI calculada será o mesmo resultado apresentado na Carta de Concessão. Caso não seja, confira novamente as informações inseridas para a realização do cálculo.



Ao abrir o RELATÓRIO DA EVOLUÇÃO DA R.M.I., caso o segurado tenha direito à revisão, será demonstrada a aplicação de um percentual na coluna IRT.


Analise a aplicação do percentual referente ao IRT se terá impacto positivo para o benefício do segurado. Feito isso, verifique também o RELATÓRIO DAS DIFERENÇAS NÃO RECEBIDAS para analisar se o valor de diferença à receber será vantajoso para o cliente.




Elaborado por Fernando Razzolini e editado por Marcos Cornelio.

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